160. Os médiuns de efeitos físicos
são particularmente aptos a produzir fenômenos materiais, como os
movimentos dos corpos inertes, ou ruídos, etc. Podem dividir-se em
médiuns facultativos e médiuns involuntários. (Veja-se a 2ª parte, caps. II e IV.)
Os médiuns facultativos são
os que têm consciência do seu poder e que produzem fenômenos espíritas
por ato da própria vontade. Conquanto inerente à espécie humana,
conforme já dissemos, semelhante faculdade longe está de existir em
todos no mesmo grau. Porém, se poucas pessoas há em quem ela seja
absolutamente nula, mais raras ainda são as capazes de produzir os
grandes efeitos tais como a suspensão de corpos pesados, a translação
aérea e, sobretudo, as aparições. Os efeitos mais simples são a rotação
de um objeto, pancadas produzidas mediante o levantamento desse objeto,
ou na sua própria substância. Embora não demos importância capital a
esses fenômenos, recomendamos, contudo, que não sejam desprezados. Podem
proporcionar ensejo a observações interessantes e contribuir para a
convicção dos que os observem. Cumpre, entretanto, ponderar que a
faculdade de produzir efeitos materiais raramente existe nos que dispõem
de mais perfeitos meios de comunicação, quais a escrita e a palavra. Em
geral, a faculdade diminui num sentido à proporção que se desenvolve em
outro.