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    O Livro dos Médiuns ou Guia dos médiuns e dos evocadores > Segunda parte — Das manifestações espíritas > Capítulo XIV — Dos médiuns > 159
159. Todo aquele que sente, 
num grau qualquer, a influência dos Espíritos é, por esse fato, médium. 
Essa faculdade é inerente ao homem; não constitui, portanto, um 
privilégio exclusivo. Por isso mesmo, raras são as pessoas que dela não 
possuam alguns rudimentos. Pode, pois, dizer-se que todos são, mais ou 
menos, médiuns. Todavia, usualmente, assim só se qualificam aqueles em 
quem a faculdade mediúnica se mostra bem caracterizada e se traduz por 
efeitos patentes, de certa intensidade, o que então depende de uma 
organização mais ou menos sensitiva. É de notar-se, além disso, que essa
 faculdade não se revela, da mesma maneira, em todos. Geralmente, os 
médiuns têm uma aptidão especial para os fenômenos desta, ou daquela 
ordem, donde resulta que formam tantas variedades, quantas são as 
espécies de manifestações. As principais são: 
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 dos médiuns de efeitos físicos; a dos médiuns sensitivos, ou 
impressionáveis; a dos audientes; a dos videntes; a dos sonambúlicos; a 
dos curadores; a dos pneumatógrafos; a dos escreventes, ou psicógrafos.