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    O Livro dos Médiuns ou Guia dos médiuns e dos evocadores > Segunda parte — Das manifestações espíritas > Capítulo XXIX — Das reuniões e das sociedades espíritas > Das sociedades propriamente ditas. > 339
339. Visto
 ser necessário evitar toda causa de perturbação e de distração, uma sociedade espírita deve, ao organizar-se, dar toda a atenção às medidas 
apropriadas a tirar aos promotores de desordem os meios de se tornarem 
prejudiciais e a lhes facilitar por todos os modos o afastamento. As 
pequenas reuniões apenas precisam de um regulamento disciplinar, muito 
simples, para a boa ordem das sessões. As sociedades regularmente 
constituídas exigem organização mais completa. A melhor será a que tenha
 menos complicada a entrosagem. Umas e outras poderão haurir o que lhes 
for aplicável, ou o que julgarem útil, no regulamento da Sociedade 
Parisiense de Estudos Espíritas, que adiante inserimos.