Capítulo III.
Das sessões.
Art. 17.o — As sessões da Sociedade se realizarão às sextas-feiras, às 8
horas da noite, salvo modificação, se for necessária. As sessões serão
particulares ou gerais; nunca serão públicas.
Todos os que façam parte da Sociedade, sob qualquer título, devem, em cada sessão, assinar os nomes numa lista de presença.
Art. 18.o — O silêncio e o recolhimento são rigorosamente exigidos
durante as sessões, e, principalmente, durante os estudos. Ninguém pode
usar da palavra, sem a ter obtido do Presidente.
Todas as
perguntas aos Espíritos devem ser feitas por intermédio do Presidente,
que poderá recusar formulá-las, conforme as circunstâncias.
São
especialmente interditas todas as perguntas fúteis, de interesse
pessoal, de pura curiosidade, ou que tenham o objetivo de submeter os
Espíritos a provas, assim como todas as que não tenham um fim geral, do
ponto de vista dos estudos.
São igualmente interditas todas as discussões capazes de desviar a sessão do seu objeto especial.
Art. 19.o — Todo sócio tem o direito de reclamar seja chamado à ordem
aquele que se afaste das conveniências nas discussões, ou perturbe as
sessões, de qualquer maneira. A reclamação será imediatamente posta a
votos; se for aprovada, constará na ata.
Três chamadas à ordem,
no espaço de um ano, acarretam, de direito, a eliminação do sócio que
nelas haja incorrido, qualquer que seja a sua categoria.
Art.
20.
o — Nenhuma comunicação espírita, obtida fora da Sociedade, pode ser
lida, antes de submetida, seja ao Presidente, seja à comissão, que podem
admitir ou recusar a leitura.
Nos arquivos deverá ficar depositada uma cópia de toda comunicação estranha, cuja leitura tenha sido autorizada.
Todas as comunicações obtidas durante as sessões pertencem à
Sociedade, podendo os médiuns que as tomaram, tirar delas uma cópia.
Art. 21.o — As sessões particulares são reservadas aos membros da
Sociedade. Realizar-se-ão nas 1.ª e 3.ª sextas-feiras de cada mês e também
na 5.ª, quando houver.
A Sociedade reserva para as sessões
particulares todas as questões concernentes aos negócios
administrativos, assim como os assuntos de estudo que mais tranquilidade
e concentração reclamem, ou que ela julgue conveniente aprofundar,
antes de tratá-lo em presença de pessoas estranhas.
Têm direito
de assistir às sessões particulares, além dos sócios titulares e dos
associados livres, os sócios correspondentes, que se achem
temporariamente em Paris, e os médiuns que prestem seu concurso à
Sociedade.
Nenhuma pessoa estranha a esta será admitida às
sessões particulares, salvo casos excepcionais e com assentimento prévio
do Presidente.
Art. 22.o — As sessões gerais se realizarão nas 2.ª e 4.ª sextas-feiras de cada mês.
Nas sessões gerais, a Sociedade autoriza a admissão de ouvintes
estranhos, que poderão a elas assistir temporariamente, sem tomarem
parte nelas. Cabe-lhe retirar essa autorização, quando julgue
conveniente.
Ninguém pode assistir às sessões, como ouvinte,
sem ser apresentado ao Presidente, por um sócio, que se torna fiador de
seu cuidado em não causar perturbação, nem interrupção.
A
Sociedade não admite como ouvintes senão pessoas que aspirem a tornar-se
seus associados, ou que simpatizem com seus trabalhos, e que já estejam
suficientemente iniciadas na ciência espírita, para compreendê-los. A
admissão deverá ser negada de modo absoluto a quem quer que deseje ser
ouvinte por mera curiosidade, ou cujos sentimentos sejam hostis à
Sociedade.
Aos ouvintes é interdito o uso da palavra, salvo
casos excepcionais, a juízo do Presidente. Aquele que, de qualquer
maneira, perturbar a ordem, ou manifestar má vontade para com os
trabalhos da Sociedade, poderá ser convidado a retirar-se e, em todos os
casos, o fato será anotado na lista de admissão e a entrada lhe será de
futuro proibida.
Devendo limitar-se o número dos ouvintes pelos
lugares disponíveis, os que puderem assistir às sessões deverão ser
inscritos previamente num registro criado para esse fim, com indicação
dos endereços e das pessoas que os recomendam. Em consequência, todo
pedido de entrada deverá ser dirigido, muitos dias antes da sessão, ao
Presidente, que expedirá os cartões de admissão até que a lista se ache
esgotada.
Os cartões de entrada só podem servir para o dia indicado e para as pessoas designadas.
A permissão de entrada não pode ser concedida ao mesmo ouvinte para
mais de duas sessões, salvo autorização do Presidente e em casos
excepcionais. Nenhum membro da Sociedade poderá apresentar mais de duas
pessoas ao mesmo tempo. Não têm limite as entradas concedidas pelo
Presidente.
Os ouvintes não serão admitidos depois de aberta a sessão.