O Livro dos Médiuns ou guia dos médiuns e dos evocadores

Allan Kardec

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Capítulo III.
Das sessões.

Art. 17.o — As sessões da Sociedade se realizarão às sextas-feiras, às 8 horas da noite, salvo modificação, se for necessária. As sessões serão particulares ou gerais; nunca serão públicas.

Todos os que façam parte da Sociedade, sob qualquer título, devem, em cada sessão, assinar os nomes numa lista de presença.

Art. 18.o — O silêncio e o recolhimento são rigorosamente exigidos durante as sessões, e, principalmente, durante os estudos. Ninguém pode usar da palavra, sem a ter obtido do Presidente.

Todas as perguntas aos Espíritos devem ser feitas por intermédio do Presidente, que poderá recusar formulá-las, conforme as circunstâncias.

São especialmente interditas todas as perguntas fúteis, de interesse pessoal, de pura curiosidade, ou que tenham o objetivo de submeter os Espíritos a provas, assim como todas as que não tenham um fim geral, do ponto de vista dos estudos.

São igualmente interditas todas as discussões capazes de desviar a sessão do seu objeto especial.

Art. 19.o — Todo sócio tem o direito de reclamar seja chamado à ordem aquele que se afaste das conveniências nas discussões, ou perturbe as sessões, de qualquer maneira. A reclamação será imediatamente posta a votos; se for aprovada, constará na ata.

Três chamadas à ordem, no espaço de um ano, acarretam, de direito, a eliminação do sócio que nelas haja incorrido, qualquer que seja a sua categoria.

Art. 20. o — Nenhuma comunicação espírita, obtida fora da Sociedade, pode ser lida, antes de submetida, seja ao Presidente, seja à comissão, que podem admitir ou recusar a leitura.

Nos arquivos deverá ficar depositada uma cópia de toda comunicação estranha, cuja leitura tenha sido autorizada.

Todas as comunicações obtidas durante as sessões pertencem à Sociedade, podendo os médiuns que as tomaram, tirar delas uma cópia.

Art. 21.o — As sessões particulares são reservadas aos membros da Sociedade. Realizar-se-ão nas 1.ª e 3.ª sextas-feiras de cada mês e também na 5.ª, quando houver.

A Sociedade reserva para as sessões particulares todas as questões concernentes aos negócios administrativos, assim como os assuntos de estudo que mais tranquilidade e concentração reclamem, ou que ela julgue conveniente aprofundar, antes de tratá-lo em presença de pessoas estranhas.

Têm direito de assistir às sessões particulares, além dos sócios titulares e dos associados livres, os sócios correspondentes, que se achem temporariamente em Paris, e os médiuns que prestem seu concurso à Sociedade.

Nenhuma pessoa estranha a esta será admitida às sessões particulares, salvo casos excepcionais e com assentimento prévio do Presidente.

Art. 22.o — As sessões gerais se realizarão nas 2.ª e 4.ª sextas-feiras de cada mês.

Nas sessões gerais, a Sociedade autoriza a admissão de ouvintes estranhos, que poderão a elas assistir temporariamente, sem tomarem parte nelas. Cabe-lhe retirar essa autorização, quando julgue conveniente.

Ninguém pode assistir às sessões, como ouvinte, sem ser apresentado ao Presidente, por um sócio, que se torna fiador de seu cuidado em não causar perturbação, nem interrupção.

A Sociedade não admite como ouvintes senão pessoas que aspirem a tornar-se seus associados, ou que simpatizem com seus trabalhos, e que já estejam suficientemente iniciadas na ciência espírita, para compreendê-los. A admissão deverá ser negada de modo absoluto a quem quer que deseje ser ouvinte por mera curiosidade, ou cujos sentimentos sejam hostis à Sociedade.

Aos ouvintes é interdito o uso da palavra, salvo casos excepcionais, a juízo do Presidente. Aquele que, de qualquer maneira, perturbar a ordem, ou manifestar má vontade para com os trabalhos da Sociedade, poderá ser convidado a retirar-se e, em todos os casos, o fato será anotado na lista de admissão e a entrada lhe será de futuro proibida.

Devendo limitar-se o número dos ouvintes pelos lugares disponíveis, os que puderem assistir às sessões deverão ser inscritos previamente num registro criado para esse fim, com indicação dos endereços e das pessoas que os recomendam. Em consequência, todo pedido de entrada deverá ser dirigido, muitos dias antes da sessão, ao Presidente, que expedirá os cartões de admissão até que a lista se ache esgotada.

Os cartões de entrada só podem servir para o dia indicado e para as pessoas designadas.

A permissão de entrada não pode ser concedida ao mesmo ouvinte para mais de duas sessões, salvo autorização do Presidente e em casos excepcionais. Nenhum membro da Sociedade poderá apresentar mais de duas pessoas ao mesmo tempo. Não têm limite as entradas concedidas pelo Presidente.

Os ouvintes não serão admitidos depois de aberta a sessão.

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